13 / 11 / 2015

shut_9

A promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios é uma importante ferramenta para promover a marca, o produto e alavancar vendas. A chance de ganhar um prêmio, muitas vezes de valor elevado, sempre foi um fator relevante na escolha do produto a ser adquirido pelo consumidor.

No entanto, para que uma promoção seja coroada de sucesso e não crie problema para a empresa promotora, é necessário observar os requisitos impostos pela legislação que disciplina essa matéria.

É importante conhecer as diversas modalidades de promoções para distinguir as que precisam de autorização e aquelas que dispensam tal procedimento.

As empresas que realizarem sem autorização promoções que dependem dessa providência poderão sofrer as seguintes penalidades: suspensão da promoção, multa de até cem por cento do valor dos prêmios oferecidos e proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos.

Os pedidos de autorização devem ser endereçados à CEF – Caixa Econômica Federal ou à SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, dependendo do segmento a que pertença a empresa promotora.

A partir de 2008 foi credenciado mais um órgão autorizador: a SUSEP, através das empresas de capitalização, passou a autorizar as promoções realizadas com lastro em títulos de capitalização.

A rapidez na obtenção do certificado de autorização depende da qualidade do processo apresentado e da juntada dos documentos exigidos. Atendidos esses dois requisitos, o certificado é emitido pelo órgão autorizador em prazo até mais curto que o normal.

A omissão de algumas providências necessárias durante e após a realização da promoção podem causar problemas e prejuízos à empresa promotora. É o caso, por exemplo, do exato cumprimento do regulamento, a correta entrega dos prêmios, o recolhimento do imposto de renda devido sobre os prêmios e a prestação de contas, no prazo legal.

Para que tudo corra dentro da maior regularidade, é importante contar com uma assessoria segura, que esteja atenta ao cumprimento de todas as exigências legais por parte da empresa promotora.

Deixe um Comentário

*