18 / 12 / 2015

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A 2ª edição do estudo “The Global Review of Data – Driven Marketing and Advertising” mostrou, confirmando a constatação da primeira, que o desejo dos participantes globais, profissionais de marketing, é estarem focados no consumidor.

No Brasil, o levantamento foi coordenado pela ABEMD e os 523 profissionais participantes, confirmaram a mesma tendência. Logo, se o foco é o consumidor, todas as ofertas relacionadas a produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem ser feitas dentro das regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, estreitamente relacionadas aos direitos básicos inerentes à relação de consumo e fundados na operação econômica, a saber: características e preço do produto ofertado, condições de aquisição etc.

As ofertas acima consideradas chegam ao conhecimento dos consumidores através da comunicação publicitária, que não deve conter informações enganosas ou abusivas, nem tampouco, informação insuficiente ou inadequada, ou ainda omissa que possa induzir o consumidor ao erro quanto ao produto ou serviço anunciado.

Se a intenção for colocar em mídia, campanha publicitária de natureza comparativa, os aspectos supra abordados são agravados, porque ao estabelecer comparação com outros produtos ou serviços, indicando as vantagens dos produtos ou serviços próprios e diminuindo as qualidades daquele com que a comparação é feita, ou acentuando eventuais desvantagens do mesmo, pode ocorrer a figura da concorrência desleal, com desvio de clientela.

A correta observação das normas legais e éticas aplicáveis, deve constituir uma constante preocupação dos profissionais que atuam nos marketings das empresas, como também dos publicitários, vez que, ocorrendo o chamado crime do consumo, pode ocorrer também a coautoria nos termos do disposto no art. 75, do CDC, que reza:

“Quem de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas”.

Tendo presente que um anúncio contendo afirmação falsa ou enganosa, ou que for omisso quanto a informação relevante sobre dados relativos a produtos ou serviços, pode causar a detenção de 03 meses a 01 ano dos envolvidos, além de multa, não há como não se preocupar com a divulgação publicitária que dos mesmos é feita.
Todo cuidado é pouco…

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